O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR)
e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas dos Estados e do
Distrito Federal (CRDD) são os órgãos normativos e de fiscalização profissional
dos despachantes documentalistas, dotados de autonomia administrativa e
patrimonial, com personalidade jurídica de direito privado.
§ 1º O Conselho Federal, com sede e foro na Capital da República, exerce
jurisdição sobre todo o território nacional.
§ 2º Os Conselhos Regionais terão sede e foro no Distrito Federal, na Capital
do Estado ou do Território em cuja base territorial exercer jurisdição.
§ 3º (VETADO)
§ 4º (VETADO)
Art. 2º A organização, a estrutura e o funcionamento do Conselho Federal e dos
Conselhos Regionais de Despachantes Documentalistas serão disciplinados em seus
estatutos e regimentos, mediante decisão do plenário de seu Conselho Federal,
composto pelos representantes de todos os seus Conselhos Regionais.
Art. 3º (VETADO)
Art. 4º (VETADO)
Art. 5º Não há hierarquia nem subordinação entre os Despachantes
Documentalistas, servidores e funcionários públicos.
Art. 6º O Despachante Documentalista tem mandato presumido de representação na
defesa dos interesses de seus comitentes, salvo para a prática de atos para os
quais a lei exija poderes especiais.
Parágrafo único. O Despachante Documentalista, no desempenho de suas atividades
profissionais, não praticará, sob pena de nulidade, atos privativos de outras
profissões liberais definidas em lei.
Art. 7º As atuais diretorias do Conselho Federal e dos Regionais serão
substituídas, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da
publicação desta Lei, por membros eleitos por sufrágio do qual participarão
profissionais alcançados pelo disposto nesta Lei já habilitados a atuar junto a
órgãos públicos, cuja inscrição junto ao respectivo Conselho fica assegurada.
Art. 8º (VETADO)
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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